Advertência bem feita não é punição. É proteção.

Você já deve ter vivido isso: o empregado falta, chega atrasado, desrespeita combinados. Você chama, conversa, orienta. E nada muda.
Até que um dia o clima pesa. O time cobra postura. E você se pergunta: “Será que preciso advertir?”
A resposta é: sim, precisa. Mas com método, clareza e estratégia.
Advertência não é vingança. Não é autoritarismo. É um ato de proteção — da empresa, da equipe e até do próprio empregado.
O maior erro? Deixar por isso mesmo.
Empresário que não documenta perde a chance de corrigir e o direito de punir. E quando o problema vira processo, a ausência de registros pesa — muito.
Por isso, advertência verbal não vale nada no processo trabalhista. E advertência mal escrita vale menos ainda.
Se for para fazer, que seja com segurança jurídica. E com inteligência.
Como aplicar uma advertência válida (e respeitosa)
1. Descreva com clareza o que aconteceu.
Ex: “Falta injustificada no dia 23/07/2025” ou “Atraso de 40 minutos no dia 22/07/2025, sem justificativa”.
2. Data, hora, local e assinatura.
O documento precisa identificar o empregado, ser assinado por ele e por quem aplica. Se houver recusa, registre no rodapé: “O empregado recusou-se a assinar” — e colha a assinatura de duas testemunhas presenciais.
3. Entregue uma via.
Guarde a sua. A outra é do empregado. Isso mostra transparência.
4. Evite palavras genéricas.
Termos como “mau comportamento” ou “atitude inadequada” não ajudam. Seja específico. Juridicamente, é isso que vale.
5. Use a advertência como oportunidade.
Um bom líder não apenas corrige — ele também orienta. Aproveite para alinhar expectativas e demonstrar o que precisa mudar.
E se não mudar? Você avança.
Disciplina é construção. Se a conduta continuar, você tem o dever de agir. Afinal, manter alguém que descumpre regras enfraquece toda a liderança.
📌 Reincidência? Aplica-se a suspensão disciplinar.
– 1 dia: sinal de alerta.
– 3 dias: a situação é séria.
– 5 dias: a relação está por um fio.
Durante a suspensão, o empregado não trabalha e não recebe. O objetivo não é humilhar. É sinalizar que os limites foram ultrapassados.
E se mesmo assim continuar? Justa causa — mas com base.
Você só pode demitir por justa causa se:
– Documentou as faltas anteriores.
– Aplicou advertência e suspensão.
– Agiu de forma imediata e proporcional após o novo fato.
Justa causa não é surpresa. É consequência. E precisa estar juridicamente bem construída.
O segredo está na proporcionalidade e na firmeza com respeito.
Não existe fórmula pronta. Um erro isolado pode ser resolvido com conversa. Mas se os problemas se repetem, a empresa precisa proteger seu time, sua cultura e sua reputação.
🔸 Imediatidade: punição deve ser rápida após o fato.
🔸 Gradualidade: subir o tom aos poucos.
🔸 Coerência: tratar casos parecidos de forma parecida.
🔸 Respeito: firmeza não é grosseria. É liderança.
Liderar é agir com responsabilidade — e saber documentar.
Uma advertência bem feita evita conflitos, demonstra seriedade e fortalece a cultura da empresa. Já uma advertência mal feita pode custar caro em um processo — até anular uma justa causa.
Não é sobre “judicializar tudo”. É sobre ter o controle da situação.
Você não precisa agir com medo. Precisa agir com base legal, respaldo e propósito.
Quer segurança jurídica? Comece documentando com inteligência.
Se for para corrigir, que seja com método. Se for para advertir, que seja com critério.
E se for para demitir, que seja com base.
Fale com quem entende de estratégia trabalhista voltada para empresas.
Porque prevenir conflitos é mais barato, mais humano — e muito mais profissional.