Perdi o prazo administrativo. E agora? Auto de infração trabalhista pode ser anulado na Justiça do Trabalho?

Receber um Auto de Infração trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego após fiscalização administrativa já é, por si só, um momento de tensão para qualquer empresário.
Quando, além disso, o prazo administrativo para recurso é perdido, a sensação costuma ser de que não há mais saída.
Mas nem sempre está tudo perdido!
Recentemente, uma decisão da Justiça do Trabalho declarou a nulidade de diversos autos de infração, mesmo após a perda do prazo na esfera administrativa. O fundamento foi técnico: não houve embaraço à fiscalização e não foi observado o critério obrigatório da dupla visita.
Essa decisão reforça uma premissa essencial: o procedimento fiscalizatório também precisa respeitar a lei.
1. Perda do prazo administrativo significa multa definitiva?
A resposta é: depende.
A via administrativa é o primeiro caminho de defesa, mas não é o único.
Quando existem vícios formais no procedimento — como ausência de requisitos legais obrigatórios — é possível discutir judicialmente a validade do auto de infração.
Não se trata de rediscutir mérito fático, mas de analisar se o Poder Público observou os limites legais na atuação fiscalizatória.
2. O que é a dupla visita e por que ela é tão relevante?
A chamada “dupla visita”, prevista no art. 627 da CLT e no art. 55 da LC 123/2006, especialmente para micro e pequenas empresas, possui caráter pedagógico.
Funciona assim:
• Na primeira fiscalização, deve haver orientação e prazo para regularização;
• Apenas em caso de não correção é que pode ocorrer autuação.
Ou seja, a finalidade inicial é orientar, não punir imediatamente
3. Embaraço à fiscalização: qualquer dificuldade afasta a dupla visita?
Não.
Para que a dupla visita seja afastada, é necessário que exista efetivo embaraço — comportamento ativo da empresa no sentido de impedir ou dificultar a atuação fiscal.
Dificuldades técnicas, falhas de comunicação ou divergências interpretativas não configuram, automaticamente, embaraço.
Quando a empresa demonstra colaboração e diligência, a penalidade direta pode ser considerada irregular.
4. E se o débito já estiver inscrito em dívida ativa?
Mesmo após inscrição em dívida ativa, ainda pode haver discussão judicial por meio de ação anulatória.
A nulidade pode ser reconhecida quando:
• Não houve observância da dupla visita;
• O procedimento fiscalizatório desrespeitou requisitos formais;
• Não ficou caracterizado embaraço;
• Houve vício que comprometa a validade do auto.
A legalidade administrativa é pressuposto indispensável para a exigibilidade da multa.
5. O que o empresário deve extrair disso?
Algumas premissas são fundamentais:
1. Nem toda multa é automaticamente válida.
2. A perda do prazo administrativo não impede análise judicial.
3. A dupla visita tem natureza pedagógica e obrigatória em determinadas hipóteses.
4. O procedimento fiscal também está sujeito a controle de legalidade.
Empresas que conhecem seus direitos conseguem avaliar riscos com mais estratégia e segurança.
Conclusão
A fiscalização trabalhista cumpre função social relevante. No entanto, o exercício do poder de polícia deve observar limites legais e garantias procedimentais.
Quando esses limites não são respeitados, a nulidade pode ser reconhecida.
Informação jurídica responsável não é estímulo ao descumprimento da lei, mas instrumento de proteção empresarial diante de eventuais excessos ou irregularidades formais.
Cada caso exige análise técnica individualizada, mas a mensagem é clara: legalidade vale para todos — inclusive para quem fiscaliza.



