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Contratos Eletrônicos: quando testemunhas não são mais necessárias

Juliana

Juliana Werner

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2 min de leitura

Faz tempo que a gente assina documentos pelo celular ou pelo computador. A pandemia acelerou esse costume e hoje é difícil encontrar quem ainda imprima contrato para assinar à caneta.

Mas havia um detalhe que continuava causando dor de cabeça: no Brasil, para que um contrato tivesse força de título executivo extrajudicial, era preciso ter a assinatura de duas testemunhas.

Isso mudou em 2023. A Lei nº 14.620/2023 incluiu no Código de Processo Civil a regra de que instrumentos eletrônicos assinados digitalmente também valem como título executivo, mesmo sem testemunhas.

Só que existe uma ressalva: essa dispensa só vale quando a assinatura for feita por meio de um provedor de assinatura eletrônica. Isto é, empresas que usam tecnologia de criptografia para garantir que a assinatura é verdadeira e que o documento não foi alterado depois.

Ou seja: se o processo de assinatura for confiável e for possível comprovar isso, o contrato eletrônico tem a mesma força que um contrato físico assinado por duas testemunhas.

A novidade veio para simplificar e dar segurança a quem já negocia no ambiente digital. É mais agilidade, menos papel e a garantia de que a lei acompanha a realidade.

3 cuidados antes de assinar um contrato eletrônico

  • Use um provedor confiável: Prefira plataformas reconhecidas no mercado, que emitam certificado de assinatura e guardem registros de auditoria.
  • Guarde o documento final: Salve a versão assinada com todos os protocolos e metadados emitidos pelo sistema.
  • Revise antes de assinar: No meio digital, um clique confirma a assinatura, e mudanças posteriores invalidam a certificação.

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