Vale-Transporte: o que sua empresa precisa saber para evitar riscos

Você já deve ter se perguntado: é obrigatório fornecer vale-transporte para todos os empregados? Posso pagar em dinheiro? E se ele optar por ir de carro, carona ou Uber?
Essas dúvidas são comuns e, se não forem tratadas corretamente, podem virar passivo trabalhista.
VT não é benefício, é direito legal
O vale-transporte é garantido pela Lei 7.418/85 e deve ser fornecido para o deslocamento casa ↔ trabalho ↔ casa em transporte público coletivo (ônibus, trem, metrô, barca etc.).
Importante: o empregador pode descontar até 6% do salário-base do empregado como contrapartida. O excedente é custo da empresa.
Pagar em dinheiro? Só se a convenção permitir
O VT deve ser entregue em créditos eletrônicos (cartão transporte). O pagamento em dinheiro só é válido se a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria autorizar expressamente. Caso contrário, caracteriza irregularidade.
Carona, Uber, veículo próprio: como funciona
– Carona: se o empregado declara que não precisa do VT porque vai de carona, a empresa pode colher essa declaração por escrito e se eximir da concessão.
– Uber, 99, táxi ou similares: não há obrigação legal de custeio. O VT é exclusivo para transporte público coletivo.
– Veículo próprio: a mesma regra da carona. O empregado pode optar por não receber, desde que formalizado.
Rescisão e cartão cheio: o que fazer?
Se, na rescisão do contrato, ainda houver créditos de vale-transporte não utilizados, a empresa pode exigir a devolução ou efetuar o desconto proporcional desses valores na rescisão, desde que comprovado o adiantamento. Isso porque o benefício tem natureza de adiantamento para deslocamento casa – trabalho – casa e não constitui salário. A jurisprudência trabalhista vem consolidando que não há direito do empregado de permanecer com o saldo excedente, tampouco de receber de volta o desconto de 6% — o correto é devolver ou compensar os vales não utilizados, sempre limitado ao período não trabalhado.
Venda de VT: risco sério para empregado e empresa
Se o empregado vender os créditos do vale-transporte, pratica desvio de finalidade, passível de advertência e até justa causa, pois se trata de fraude. A empresa, por sua vez, não pode compactuar e deve reforçar essa proibição em regulamento interno.
Como blindar sua empresa
1. Política interna clara: regulamento escrito proibindo o uso indevido do VT.
2. Declaração de opção: colher por escrito dos empregados que não necessitam do benefício (carona, carro próprio).
3. Atente-se à CCT: só pague em dinheiro se a convenção permitir.
4. Controle documental: guarde comprovantes da entrega mensal de créditos.
Conclusão
O vale-transporte parece simples, mas um detalhe mal conduzido pode gerar autuações ou ações trabalhistas. Tratar o VT com rigor jurídico é preservar sua empresa de riscos e manter a relação de trabalho equilibrada e justa.
No nosso escritório, ajudamos empresas a estruturar políticas de benefícios e documentos internos para garantir segurança jurídica, reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas desnecessários.