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STJ decide: rescisão sem motivo em contratos entre empresas pode gerar indenização, mesmo sem cláusula expressa

Juliana

Juliana Werner

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3 min de leitura

No meio empresarial, contratos com prazo determinado são rotineiros. Seja para prestação de serviços, fornecimento de produtos ou parcerias estratégicas, muitas empresas contam com a segurança de um prazo fixado. Mas o que ocorre quando uma das partes decide romper esse contrato sem justificativa

Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa conduta pode gerar o dever de indenizar, ainda que o contrato não contenha cláusula expressa prevendo penalidade.

O que decidiu o STJ?

A Corte entendeu que, em contratos empresariais com prazo determinado, a parte que rompe o acordo de forma imotivada e antecipada poderá ser obrigada a indenizar os prejuízos causados à contraparte, ainda que não exista cláusula específica sobre isso no contrato.

Isso porque, ao assumir um compromisso com prazo certo, ambas as partes criam expectativas legítimas e podem fazer investimentos com base nesse prazo. Romper o contrato sem motivo justo pode causar prejuízos reais e, nesse caso, a parte prejudicada tem direito à reparação.

A decisão teve como base o art. 603 do Código Civil, que prevê a obrigação de indenizar no caso de rescisão antecipada sem motivo justo.

Por que isso é importante para sua empresa?

Esse entendimento reforça a importância da previsibilidade contratual e da boa-fé na execução do contrato. Mesmo sem cláusula de multa ou indenização, a parte prejudicada poderá ser compensada por:

  • Investimentos realizados com base na expectativa de cumprimento do contrato.
  • Lucros cessantes ou reorganizações operacionais decorrentes da ruptura.
  • Desequilíbrio financeiro causado pela quebra abrupta da relação.

Como se proteger?

  • Revise seus contratos: verifique se há cláusulas claras sobre rescisão e penalidades.
  • Evite encerramentos unilaterais sem fundamentação: especialmente em contratos com prazo fixo.
  • Documente suas decisões: sempre que for necessário encerrar um contrato antes do prazo, registre os motivos com clareza.
  • Busque orientação jurídica preventiva: ela evita riscos e passivos ocultos.

O que isso muda na prática?

A jurisprudência do STJ traz maior segurança às empresas que cumprem seus compromissos e um alerta às que pretendem romper contratos antes do prazo sem justa causa. A ausência de cláusula expressa não exclui o dever de indenizar, o que reforça a necessidade de cautela e estratégia nas relações contratuais.

Processo relacionado: Recurso Especial 2206604/SP


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