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Perdi o prazo administrativo. E agora? Auto de infração trabalhista pode ser anulado na Justiça do Trabalho?

Ana Cristina

Ana Cristina Vaz

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3 min de leitura

Receber um Auto de Infração trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego após fiscalização administrativa já é, por si só, um momento de tensão para qualquer empresário. 

Quando, além disso, o prazo administrativo para recurso é perdido, a sensação costuma ser de que não há mais saída.

Mas nem sempre está tudo perdido!

Recentemente, uma decisão da Justiça do Trabalho declarou a nulidade de diversos autos de infração, mesmo após a perda do prazo na esfera administrativa. O fundamento foi técnico: não houve embaraço à fiscalização e não foi observado o critério obrigatório da dupla visita.

Essa decisão reforça uma premissa essencial: o procedimento fiscalizatório também precisa respeitar a lei.

1. Perda do prazo administrativo significa multa definitiva?

A resposta é: depende.

A via administrativa é o primeiro caminho de defesa, mas não é o único.
Quando existem vícios formais no procedimento — como ausência de requisitos legais obrigatórios — é possível discutir judicialmente a validade do auto de infração.

Não se trata de rediscutir mérito fático, mas de analisar se o Poder Público observou os limites legais na atuação fiscalizatória.

2. O que é a dupla visita e por que ela é tão relevante?

A chamada “dupla visita”, prevista no art. 627 da CLT e no art. 55 da LC 123/2006, especialmente para micro e pequenas empresas, possui caráter pedagógico.

Funciona assim:

• Na primeira fiscalização, deve haver orientação e prazo para regularização;
• Apenas em caso de não correção é que pode ocorrer autuação.

Ou seja, a finalidade inicial é orientar, não punir imediatamente

3. Embaraço à fiscalização: qualquer dificuldade afasta a dupla visita?

Não.

Para que a dupla visita seja afastada, é necessário que exista efetivo embaraço — comportamento ativo da empresa no sentido de impedir ou dificultar a atuação fiscal.

Dificuldades técnicas, falhas de comunicação ou divergências interpretativas não configuram, automaticamente, embaraço.

Quando a empresa demonstra colaboração e diligência, a penalidade direta pode ser considerada irregular.

4. E se o débito já estiver inscrito em dívida ativa?

Mesmo após inscrição em dívida ativa, ainda pode haver discussão judicial por meio de ação anulatória.

A nulidade pode ser reconhecida quando:

• Não houve observância da dupla visita;

• O procedimento fiscalizatório desrespeitou requisitos formais;

• Não ficou caracterizado embaraço;

• Houve vício que comprometa a validade do auto.

A legalidade administrativa é pressuposto indispensável para a exigibilidade da multa.

5. O que o empresário deve extrair disso?

Algumas premissas são fundamentais:

1. Nem toda multa é automaticamente válida.

2. A perda do prazo administrativo não impede análise judicial.

3. A dupla visita tem natureza pedagógica e obrigatória em determinadas hipóteses.

4. O procedimento fiscal também está sujeito a controle de legalidade.

Empresas que conhecem seus direitos conseguem avaliar riscos com mais estratégia e segurança.

Conclusão

A fiscalização trabalhista cumpre função social relevante. No entanto, o exercício do poder de polícia deve observar limites legais e garantias procedimentais.

Quando esses limites não são respeitados, a nulidade pode ser reconhecida.

Informação jurídica responsável não é estímulo ao descumprimento da lei, mas instrumento de proteção empresarial diante de eventuais excessos ou irregularidades formais.

Cada caso exige análise técnica individualizada, mas a mensagem é clara: legalidade vale para todos — inclusive para quem fiscaliza.

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