Blog

Multa do Art. 477 da CLT: Como Evitar Perder Dinheiro na Rescisão

Ana Cristina

Ana Cristina Vaz

· ·
4 min de leitura

Você sabia que a sua empresa pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário inteiro do empregado por falhas no processo de rescisão do contrato de trabalho? Muitos empregadores associam essa penalidade apenas ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, mas ela também pode ser aplicada em caso de não entrega dos documentos rescisórios dentro do prazo legal.

Em um cenário em que tudo está digital — carteira de trabalho online, documentos em PDF, comunicação por WhatsApp — não há justificativa para perder esse prazo. É literalmente jogar dinheiro no lixo.

O que diz a lei

O artigo 477 da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. O mesmo prazo se aplica à entrega de documentos como:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Guias para saque do FGTS;
  • Comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego;
  • Outros documentos exigidos por lei ou convenção coletiva.

Se a empresa não cumprir qualquer dessas obrigações dentro do prazo, poderá ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme §8º do art. 477 da CLT.

Digitalização não é desculpa para descuido

Antigamente, o processo era físico, dependia de assinaturas presenciais e deslocamentos. Hoje, com a carteira de trabalho digital, assinatura eletrônica e ferramentas de comunicação instantânea, ficou muito mais fácil cumprir as obrigações.

Por isso, os tribunais têm sido rigorosos: se a empresa tem meios tecnológicos para entregar os documentos rapidamente e ainda assim não o faz, a multa será aplicada!

Exemplo prático:

Se a rescisão ocorreu em uma sexta-feira, a empresa tem até a segunda-feira da semana seguinte para enviar tudo digitalmente. Basta um PDF assinado e encaminhado por e-mail ou WhatsApp para comprovar a entrega dentro do prazo.

Situações especiais: falecimento do empregado

Uma dúvida comum é sobre o falecimento do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que não se aplica o prazo de 10 dias do art. 477 para pagamento das verbas rescisórias nesses casos, pois é necessário identificar os legítimos herdeiros antes de efetuar o pagamento.

Atenção:

  • O pagamento deve ser feito somente aos herdeiros legítimos, mediante apresentação de documentação adequada;
  • Se houver qualquer dúvida sobre quem deve receber, a empresa deve realizar um depósito em juízo, por meio de ação de consignação em pagamento;
  • Quem paga a pessoa errada corre o risco de ter que pagar duas vezes.

Como se proteger

1. Organize um checklist de rescisão: tenha um fluxo padrão com todos os documentos e prazos.
2. Use ferramentas digitais: centralize assinaturas e envios via plataformas seguras.
3. Confirme o recebimento: sempre peça confirmação por escrito (e-mail ou mensagem).
4. Capacite sua equipe de RH: garanta que todos conheçam as regras e saibam aplicá-las.
5. Casos de falecimento: Solicite certidão de óbito e documentos dos herdeiros. Em caso de dúvida, nunca pague diretamente. Procure orientação jurídica e opte por uma ação de consignação em pagamento.

Conclusão

Com os recursos digitais de hoje, cumprir os prazos legais ficou muito mais simples. A multa do art. 477 da CLT pode ser evitada com organização e atenção aos detalhes, preservando a saúde financeira da empresa.

Lembre-se: quem paga mal, paga duas vezes — e ainda arrisca uma condenação judicial desnecessária. Estruture o processo de desligamento de modo seguro e eficiente, evitando multas, conflitos e prejuízos.

Outras publicações

Ver todos
Whatsapp