Blog

Declaração de comparecimento não é atestado médico. E esse erro custa dinheiro para muitas empresas.

Ana Cristina

Ana Cristina Vaz

· ·
5 min de leitura

Existe uma situação muito comum dentro das empresas que gera dúvidas frequentes entre gestores, RHs e empregadores. O empregado falta ao trabalho, apresenta um documento emitido por um médico ou por uma clínica e acredita que o dia inteiro deve ser abonado. A empresa, por sua vez, muitas vezes aceita automaticamente a justificativa ou, no extremo oposto, realiza o desconto integral da jornada.

O problema é que nem todo documento médico possui os mesmos efeitos trabalhistas. E é justamente aqui que começam muitos conflitos desnecessários.

A declaração de comparecimento e o atestado médico não são a mesma coisa

O atestado médico tem uma finalidade específica: comprovar que o empregado estava incapacitado para o trabalho durante determinado período. Ao emitir um atestado, o profissional de saúde está declarando que, por razões médicas, o trabalhador não possuía condições de exercer suas atividades laborais. Por essa razão, a ausência é considerada justificada e o período de afastamento não pode ser descontado pelo empregador.

Já a declaração de comparecimento possui objetivo diferente. Ela serve apenas para comprovar que o empregado esteve presente em uma consulta, exame ou atendimento médico. O documento não declara incapacidade para o trabalho. Não informa que o empregado estava impossibilitado de exercer suas atividades. Apenas comprova que o atendimento ocorreu. E essa diferença muda completamente os efeitos jurídicos do documento.

O erro mais comum dentro das empresas

Muitos empregadores acreditam que qualquer documento emitido por um médico possui o mesmo valor de um atestado. Outros seguem pelo caminho oposto e entendem que a declaração de comparecimento não possui qualquer relevância.

Nenhuma dessas interpretações está correta. A declaração de comparecimento possui validade e deve ser considerada pela empresa. O que não significa que ela produza os mesmos efeitos de um atestado médico.

A ausência está justificada. Mas isso não significa que deva ser remunerada.

Esse é o ponto que mais gera dúvidas. Quando o empregado apresenta uma declaração de comparecimento, ele demonstra que esteve em atendimento médico, afastando a ideia de ausência injustificada.

Por esse motivo, em regra, a empresa não deve aplicar advertências, suspensões ou qualquer medida disciplinar simplesmente porque o empregado precisou comparecer a uma consulta ou exame médico. A ausência está justificada.

Porém, justificar a ausência não significa necessariamente abonar a jornada. Na prática, a declaração de comparecimento não obriga o empregador a remunerar o período não trabalhado.

Isso significa que, em regra, a empresa poderá realizar o desconto das horas correspondentes à ausência ou exigir sua compensação, desde que não exista previsão diversa em convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento interno ou política adotada pela própria empresa. Em outras palavras, nem toda ausência justificada é uma ausência remunerada.

Um exemplo simples

Imagine um empregado que trabalha das 8h às 18h e apresenta uma declaração informando que compareceu a uma consulta médica das 14h às 15h. Nesse caso, a empresa não deve tratar a situação como falta injustificada nem aplicar punições disciplinares em razão do comparecimento ao atendimento médico.

Por outro lado, salvo previsão mais favorável, a legislação não obriga o empregador a remunerar o período em que o empregado esteve ausente do trabalho apenas porque apresentou uma declaração de comparecimento.

Existem situações em que a própria lei garante o abono

Embora a regra geral seja a possibilidade de desconto do período não trabalhado quando apresentada apenas declaração de comparecimento, a CLT prevê algumas hipóteses específicas em que a ausência deve ser considerada justificada e abonada.

Entre elas destacam-se:

  • o acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames complementares durante a gravidez;
  • o acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica uma vez ao ano;
  • a realização de exames preventivos de câncer, nas hipóteses previstas pela legislação.

Nessas situações, desde que observados os requisitos legais e apresentada a documentação correspondente, a ausência não pode gerar prejuízo salarial ao empregado.

A importância de uma política interna clara

Grande parte dos conflitos relacionados a atestados e declarações de comparecimento não nasce da má-fé de qualquer das partes. Normalmente, surge da falta de informação.

Por isso, é recomendável que as empresas possuam regras claras sobre apresentação de documentos médicos, prazos para entrega, possibilidade de compensação de horas e hipóteses legais de abono.

Quando todos conhecem as regras, reduzem-se os conflitos, os descontos equivocados e os desgastes desnecessários na relação de trabalho. No final, a diferença entre um atestado médico e uma declaração de comparecimento pode parecer pequena.

Mas compreender essa distinção é fundamental para que a empresa respeite os direitos dos empregados sem assumir obrigações que a legislação não impõe.

Outras publicações

Ver todos
Whatsapp