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Consignação em pagamento: quando pagar deixa de ser simples — e você precisa agir com estratégia

Ana Cristina

Ana Cristina Vaz

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3 min de leitura

Pagar alguém deveria ser simples: você transfere o valor, a pessoa recebe e pronto. Mas, na prática, especialmente no universo das relações trabalhistas, nem sempre é assim. Às vezes, o empregado não aparece. Ou se recusa a assinar. Ou até pior: desaparece levando celular, notebook ou carro da empresa — e ainda quer o acerto.

É nesse cenário que entra uma ferramenta pouco conhecida, mas extremamente poderosa para quem empreende com responsabilidade: a consignação em pagamento.

Consignar é o nome jurídico para “pagar com proteção”. Quando o empregado dificulta, recusa, desaparece ou cria obstáculos para o recebimento de verbas trabalhistas, o empresário não pode simplesmente cruzar os braços — muito menos perder o prazo. A solução é simples: você deposita o valor em juízo e mostra à Justiça que fez sua parte. Quem decide o resto é o juiz. E o risco da empresa vai embora junto com o comprovante de depósito.

1. Rescisão marcada, mas o empregado não aparece

Você liga, manda mensagem, espera… e nada. Enquanto isso, o prazo de 10 dias do art. 477 da CLT está correndo — e a multa é pesada. O que fazer? Consignar em juízo o valor da rescisão. Simples, seguro e dentro do prazo. Resultado: a empresa cumpre a obrigação e não sofre penalidade.

2. O empregado não devolveu notebook, celular ou carro

Quer o acerto, mas não devolve os bens da empresa. E agora?
O que fazer? Deposite o valor devido em juízo e, na mesma ação, peça a devolução dos equipamentos. Assim, a empresa não fica refém da chantagem disfarçada de “pendência de rescisão”.

3. O empregado faleceu — e surgem “herdeiros” de todos os lados

Como saber quem tem direito a receber? E se você paga para a pessoa errada?
O que fazer? Consignar os valores. O juiz define quem recebe, e você evita confusão e insegurança jurídica.

4. Discordância de valores: empresa quer pagar 10, empregado quer 20

Você reconhece parte da dívida, mas o empregado só aceita tudo ou nada.
O que fazer? Consigne o valor que reconhece como devido. Isso demonstra boa-fé, interrompe a mora e deixa o restante para discussão judicial.

A consignação é o caminho de quem prefere resolver do que empurrar com a barriga. É uma medida preventiva, mas acima de tudo, inteligente. Ela mostra que você quer pagar — mas com segurança. Quer cumprir a lei — mas sem ser refém de situações abusivas.

Não é sobre “judicializar tudo”. É sobre saber quando e como agir para evitar passivos que podem corroer seu caixa e sua tranquilidade.

Se tem dúvida, se o empregado desapareceu, se o clima ficou tenso — não espere o problema virar processo. Antecipe-se com uma consignação bem feita, dentro do prazo e com respaldo jurídico.

A consignação em pagamento é o botão de emergência que protege a empresa do risco, da multa e da má-fé. Ela evita prejuízo, demonstra responsabilidade e coloca o controle nas suas mãos — não nas mãos do acaso.

Fale com quem entende de estratégia jurídica voltada para empresas. O direito do trabalho não precisa ser um campo minado — com orientação certa, ele vira uma blindagem!

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