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Como registrar sua marca no INPI: o guia que todo empresário deveria ler

Juliana

Juliana Werner

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4 min de leitura

Empresas investem tempo e dinheiro em branding, identidade visual, redes sociais, embalagens, site, uniforme, fachada, mas muitas vezes a marca que sustenta tudo isso não está registrada. E o empresário só percebe o risco quando é tarde:

  • quando descobre que outra empresa já registrou nome igual ou parecido;
  • quando recebe uma notificação proibindo o uso;
  • quando um concorrente copia a marca e nada pode ser feito;
  • quando precisa mudar tudo e recomeçar.

A verdade é simples: no Brasil, o direito sobre a marca pertence a quem registra primeiro, não a quem usa primeiro.

E é aqui que o registro no INPI deixa de ser uma burocracia e passa a ser estratégia de proteção do negócio.

Como funciona, de fato, o registro de marca no INPI?

Registrar uma marca significa pedir ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) a exclusividade de uso do nome ou símbolo no seu segmento de mercado. Parece simples, mas não é um processo automático. 

O pedido passa por diversas etapas, como:

  • análise de viabilidade;
  • exame técnico;
  • possibilidade de oposição de terceiros;
  • exigências formais e técnicas;
  • concessão (ou indeferimento).

É um processo administrativo complexo, que dura de 8 meses a 2 anos, dependendo das intercorrências. E é justamente nessas intercorrências que as empresas mais perdem tempo, dinheiro e a própria marca.

Precisa de advogado para registrar a marca?

Tecnicamente, não. Qualquer pessoa pode protocolar um pedido no INPI.

Mas essa é parte da armadilha — porque o INPI não é um sistema intuitivo, e a maior parte dos indeferimentos decorre de erros básicos, como:

  • escolha errada da classe;
  • especificação inadequada;
  • marca irregistrável por lei;
  • marca colidente com registros pré-existentes;
  • perda de prazo para responder exigências;
  • falhas formais que só um profissional experiente identifica.

Ou seja: não é obrigatório ter advogado, mas é extremamente recomendável.

Um pedido mal feito pode custar a perda definitiva da marca que o empresário levou anos para construir.

Antes de registrar, existe uma pergunta essencial:

A sua marca é registrável?

Nem toda marca é registrável.

E esse é o maior ponto de frustração do empresário.

Antes de iniciar o processo, é essencial realizar um estudo de viabilidade, que avalia:

  • se já existem marcas iguais ou parecidas no mesmo segmento;
  • se há risco de colidência fonética ou visual;
  • se a marca fere proibições legais (como nomes genéricos, descritivos, ofensivos etc.);
  • se existe risco de indeferimento no exame técnico.

Essa análise é o que evita que o empresário pague, espere um ano e receba um indeferimento.

Muita marca parece “criativa”, mas na prática é incapaz de registro.
E descobrir isso antes economiza tempo, dinheiro e dor de cabeça.

O que pode acontecer no meio do caminho? (e quase ninguém fala disso)

Durante o processo, podem aparecer intercorrências como:

  • Oposição de concorrentes, alegando semelhança ou má-fé;
  • Exigências do INPI, solicitando ajustes técnicos;
  • Parecer de indeferimento, que pode ou não ser revertido;
  • Nulidade, caso o INPI identifique problemas posteriores;
  • Impugnações, se o pedido de outro empresário colidir com o seu.

É nessa hora que o empresário percebe que registro de marca é uma área jurídica técnica, com estratégia, prazos e argumentação.

E o ponto é simples: não basta protocolar — é preciso conduzir o processo até o fim.

Por que isso tudo importa?

Porque a marca é o ativo mais visível da empresa.
E quando ela não está registrada:

  • outro pode registrar antes;
  • você pode ser impedido de usar o nome;
  • pode ser obrigado a alterar logo, site, embalagens, fachada;
  • perde autoridade e valor de mercado;
  • compromete contratos, franquias e negociações.

Registrar é transformar a marca em patrimônio real, protegido e monetizável.

Conclusão

Registrar marca não é “gasto”: é proteção, estratégia e blindagem de tudo o que o empresário constrói.

O processo pode até começar simples, mas se torna complexo quando as intercorrências aparecem — e é justamente aí que a assessoria jurídica faz diferença, analisando a viabilidade, prevenindo indeferimentos, respondendo exigências e conduzindo tudo até a concessão.

O empresário só precisa lembrar de uma regra: no mundo da Propriedade Intelectual, dono é quem registra. Não quem usa.

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