STJ decide: rescisão sem motivo em contratos entre empresas pode gerar indenização, mesmo sem cláusula expressa

No meio empresarial, contratos com prazo determinado são rotineiros. Seja para prestação de serviços, fornecimento de produtos ou parcerias estratégicas, muitas empresas contam com a segurança de um prazo fixado. Mas o que ocorre quando uma das partes decide romper esse contrato sem justificativa
Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa conduta pode gerar o dever de indenizar, ainda que o contrato não contenha cláusula expressa prevendo penalidade.
O que decidiu o STJ?
A Corte entendeu que, em contratos empresariais com prazo determinado, a parte que rompe o acordo de forma imotivada e antecipada poderá ser obrigada a indenizar os prejuízos causados à contraparte, ainda que não exista cláusula específica sobre isso no contrato.
Isso porque, ao assumir um compromisso com prazo certo, ambas as partes criam expectativas legítimas e podem fazer investimentos com base nesse prazo. Romper o contrato sem motivo justo pode causar prejuízos reais e, nesse caso, a parte prejudicada tem direito à reparação.
A decisão teve como base o art. 603 do Código Civil, que prevê a obrigação de indenizar no caso de rescisão antecipada sem motivo justo.
Por que isso é importante para sua empresa?
Esse entendimento reforça a importância da previsibilidade contratual e da boa-fé na execução do contrato. Mesmo sem cláusula de multa ou indenização, a parte prejudicada poderá ser compensada por:
- Investimentos realizados com base na expectativa de cumprimento do contrato.
- Lucros cessantes ou reorganizações operacionais decorrentes da ruptura.
- Desequilíbrio financeiro causado pela quebra abrupta da relação.
Como se proteger?
- Revise seus contratos: verifique se há cláusulas claras sobre rescisão e penalidades.
- Evite encerramentos unilaterais sem fundamentação: especialmente em contratos com prazo fixo.
- Documente suas decisões: sempre que for necessário encerrar um contrato antes do prazo, registre os motivos com clareza.
- Busque orientação jurídica preventiva: ela evita riscos e passivos ocultos.
O que isso muda na prática?
A jurisprudência do STJ traz maior segurança às empresas que cumprem seus compromissos e um alerta às que pretendem romper contratos antes do prazo sem justa causa. A ausência de cláusula expressa não exclui o dever de indenizar, o que reforça a necessidade de cautela e estratégia nas relações contratuais.
Processo relacionado: Recurso Especial 2206604/SP